Última atualização há 8 dias

PK, PD, Segurança e Imunogenicidade de Spectrila em Adultos com Leucemia Linfoblástica Aguda de Células B

40 pacientes em todo o mundo
Disponível em Brazil
O protocolo de tratamento BRALL (Leucemia Linfocítica Aguda Brasileira) foi desenvolvido para padronizar o tratamento de LLA em adultos no Brasil, uma vez que anteriormente cada centro usava um protocolo diferente. Como em outros regimes de tratamento de grupos de estudo, a ASNase é um componente importante da terapia de LLA. A justificativa do protocolo BRALL era usar menos drogas mielotóxicas como daunorrubicina, etoposídeo e ciclofosfamida e focar em terapias direcionadas a LLA mais específicas como asparaginase e metotrexato. O regime de dose mais alta de asparaginase foi escolhido no BRALL 2014 para fortalecer a ASNase como componente principal do protocolo de tratamento enquanto a administração de etoposídeo é reduzida. A ASNase nativa é amplamente utilizada e os dados que investigam a não inferioridade, segurança e tolerabilidade de Asparaginase medac vs. Spectrila receberam um parecer positivo da Agência Europeia de Medicamentos (EMA). No entanto, os dados sobre a eficácia e segurança de Spectrila em adultos são limitados. Portanto, dados robustos sobre PK, farmacodinâmica (PD), segurança e imunogenicidade de Spectrila serão investigados neste estudo em indivíduos com LLA de novo. A medição da atividade de ASNase é considerada correlacionada com a eficácia clínica e, portanto, escolhida como objetivo primário. Os indivíduos elegíveis para participação neste ensaio clínico serão tratados com 3 doses intravenosas de Spectrila de 10.000 U / m² BSA cada durante a fase de indução I do protocolo de tratamento BRALL 2014 subjacente. Spectrila será administrado nos dias 21, 23 e 25. Além disso, os indivíduos (apenas indivíduos de risco padrão) receberão doses de 10.000 U / m² de BSA Spectrila cada nos dias 2, 4, 6, 9, 11 e 13 da consolidação fase II, III e VI do protocolo de tratamento BRALL 2014. Uma análise final é planejada.
medac GmbH
8Locais de pesquisa
40Pacientes no mundo

Este estudo é para pessoas com

Leucemia
Leucemia linfoblástica aguda

requisitos para o paciente

Até 55 anos
Todos os gêneros

Requisitos médicos

Pacientes com leucemia linfoblástica aguda de células B recém-diagnosticada confirmada patologicamente.
Sujeitos do sexo feminino ou masculino com idades entre 18 e 55 anos (inclusive)
"Sujeitos elegíveis para tratamento e tratados de acordo com o protocolo de tratamento subjacente BRALL 2014."
Consentimento informado por escrito dado livremente depois que a natureza do teste e a divulgação dos dados foram explicadas ao sujeito.
O paciente não apresenta evidências de infecção atual pelo SARS-CoV-2 (diagnosticada por tomografia torácica, teste de PCR ou teste de anticorpos anti-SARS-CoV-2).
O sujeito expressa o seu entendimento dos procedimentos do julgamento e disposição para cumpri-los durante o curso do julgamento.
As mulheres em idade fértil devem usar um método altamente eficaz de contracepção (índice de Pearl inferior a 1%), como abstinência sexual completa, contraceptivo oral combinado, anel hormonal vaginal, adesivo contraceptivo transdérmico, implante contraceptivo ou injeção contraceptiva de depósito em combinação com um segundo método de contracepção, como preservativo ou diafragma/cap cervical com espermicida durante o ensaio e por pelo menos 3 meses após a interrupção do Spectrila.
Os homens devem usar medidas contraceptivas eficazes e ser aconselhados a não serem pais enquanto estiverem recebendo ASNase. Como medida de precaução, é recomendado esperar pelo menos 3 meses após o término do tratamento.
Pré-tratamento com qualquer preparação de ASNase
Hipersensibilidade à substância ativa, preparação de Escherichia coli-ASNase ou a qualquer um dos excipientes.
Pancreatite no momento do início do tratamento ou histórico de pancreatite
Coagulopatia pré-existente conhecida
Grave comprometimento da função hepática (bilirrubina > três vezes o limite superior normal [LSN]; transaminases > dez vezes LSN)
Histórico de hemorragia grave ou trombose grave
Outros cânceres atuais
Infecção ativa descontrolada
Evidência de infecção pelo vírus da imunodeficiência humana, hepatite B ou C, vírus linfotrópico de células T humanas tipo I e II, sífilis ou doença de Chagas (tripanosomíase americana)
Gravidez confirmada por um teste de gravidez positivo ou mulher amamentando.
Doença psiquiátrica ativa ou doença mental que torna improvável o consentimento informado ou um acompanhamento clínico cuidadoso.
Evidência ou suspeita de que o sujeito possa não cumprir os requisitos do protocolo do ensaio.
Evidência ou suspeita de que o sujeito não está disposto ou é incapaz de entender as informações fornecidas a ele dentro do procedimento de consentimento informado.
Qualquer outro fator que, na opinião do pesquisador, é provável de comprometer a capacidade do sujeito de participar do estudo.
O sujeito é um funcionário ou parente direto de um funcionário da organização de pesquisa contratada (CRO) envolvida no ensaio, no local do ensaio ou na medac.
O sujeito está preso ou está legalmente mantido em uma instituição.
O sujeito participou nos 3 meses anteriores à triagem ou planeja participar de um ensaio clínico (exceto o protocolo de tratamento subjacente BRALL 2014).
Participação anterior neste ensaio clínico -

Sites

Hospital Das Clínicas Da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
Incorporando
Av. Prof. Alfredo Balena, 110 2 floor - Room 216 - Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG, 30130-100
Hospital de Clínicas - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Incorporando
R. Vital Brasil, 251 - Cidade Universitária, Campinas - SP, 13083-888
Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás - UFG
Incorporando
Rua 235 QD. 68 Lote Área, Nº 285, s/nº - Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, 74605-050
Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA/UFRGS
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Rua Ramiro Barcelos, 2350, Av. Protásio Alves, 211 - Santa Cecília, Porto Alegre - RS, 90035-903
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da São Paulo - USP
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Rua Dr. Ovídio Pires de Campos 785 - Estado de São Paulo 05403-000
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Pr. da Cruz Vermelha, 23 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20230-130
Hospital Estadual Mário Covas
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R. Dr. Henrique Calderazzo, 321 - Paraíso, Santo André - SP, 09190-615
Hospital De Base de São José do Rio Preto - CIP São José
Incorporando
São José Do Rio Preto, São Paulo, 15090-000
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